Em Santa Catarina, a lei 18.557/2022 (acesse a legislação clicando aqui) garante pensão mensal de um salário mínimo para pessoas diagnosticadas no Transtorno do Espectro Autista nível três ou com deficiência intelectual grave ou profunda e em situação de vulnerabilidade, no entanto esses critérios podem ser questionados.
Quanto à renda familiar de até 2 salários mínimos, a Justiça tem entendido que este critério não pode ser aplicado de forma absoluta. Isso porque a renda bruta muitas vezes não reflete a realidade financeira das famílias, que convivem com gastos por exemplo:
- Despesas fixas com saúde;
- Alimentação diferenciada;
- Transporte;
- Empréstimos.
💵 Além disso, há casos em que a diferença que ultrapassa o limite legal é mínima e não elimina a situação de vulnerabilidade.
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Dessa forma, o Estudo Social tem se tornado fundamental para avaliar o contexto familiar e permitir que juízes apliquem o princípio da dignidade da pessoa humana, relativizando o teto de renda quando comprovadas necessidades extraordinárias.
O que diz a Constituição e a legislação
📖 A Constituição Federal, em seu Artigo 203, assegura um salário mínimo de benefício mensal às pessoas com deficiência que não tenham condições de prover o próprio sustento, ou de serem sustentadas pela família (confira a legislação clicando aqui).
🧒 O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, em seu Artigo 70 também garante proteção integral e prioridade absoluta às crianças com deficiência (acesse a íntegra da lei clicando aqui).
⚖ Já o Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 312, firmou entendimento de que a renda familiar prevista em lei não pode ser o único critério para definir a situação de miserabilidade. Outros elementos de prova, como laudos médicos e estudos sociais, devem ser considerados (acesse o tema clicando aqui).
Como a Justiça Catarinense tem decidido
Em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça tem reconhecido o direito à pensão especial para pessoas com autismo, mesmo que a renda familiar ultrapasse os dois salários mínimos mensais ou que a criança não possua diagnóstico de nível três de suporte.
As decisões valorizam laudos médicos e estudos sociais, reconhecendo os prejuízos funcionais, levando em conta:
- A dependência para higiene;
- A dependência para alimentação;
- A necessidade de supervisão constante;
- As dificuldades de socialização.
Estas, podem equivaler a uma deficiência intelectual grave. Portanto, não é o CID ou o nível de suporte que determina o direito, mas sim a análise concreta das funcionalidades e limitações reais da criança ou da pessoa com deficiência.

Minha filha de suporte de autismo, deficiência intectual grave , esquizofrenia, não consegue um auxílio pois trabalho de carteira assinada isso não garante o direito dela receber?
Olá, Cassiane
Ter carteira assinada não impede automaticamente o direito da sua filha ao benefício. O que é analisado é a renda per capita do grupo familiar e as condições de vida e despesas reais, para verificar se ela se enquadra nos requisitos do BPC/LOAS. Além disso, em alguns casos, a questão da renda pode ser flexibilizada, dependendo da situação socioeconômica e das necessidades específicas da pessoa com deficiência.