Em julho de 2025, o Governo de Santa Catarina sancionou a Lei nº 19.372, que alterou as regras para a isenção do IPVA para veículos. A mudança traz novas dificuldades para as famílias que necessitam do benefício.

O que mudou na isenção do IPVA?
1. Veículo precisa estar no nome da PCD
Antes, era possível solicitar a isenção tanto para veículos registrados em nome da pessoa com deficiência, quanto em nome de seus representantes legais (como pais ou responsáveis).
Agora, a regra ficou mais restritiva: somente o veículo registrado no nome da pessoa com deficiência pode ter isenção.
➡️ Isso cria uma dificuldade quando os pais precisarem vender ou trocar o veículo, pois terão que entrar com uma ação judicial para obter autorização. Gerando mais custos e burocracia.
2. Limite de valor do veículo
A partir de agora, a isenção só vale para veículos com valor de até R$ 200.000,00. Carros acima desse limite não terão mais o benefício.
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3. Mais pessoas incluídas no benefício
Um avanço na legislação é a inclusão de pessoas com Síndrome de Down no direito à isenção, além de quem já tinha direito antes:
- pessoas com deficiência física;
- pessoas com deficiência visual;
- pessoas com deficiência mental severa ou profunda;
- pessoas no Transtorno do Espectro Autista (TEA).
➡️ Importante notar que as pessoas com surdez continuam excluídas do benefício.
A isenção do IPVA é um direito fundamental para garantir acessibilidade e inclusão, apesar do importante avanço relacionado às pessoas com trissomia 21, o restante das mudanças criam mais dificuldades para as famílias usufruírem de um direito que deveria facilitar sua mobilidade. Se desejar ler a Lei nº 18.686 na íntegra é só clicar aqui.
É importante que as famílias fiquem atentas às novas regras e, se necessário, busquem orientação jurídica para não perder o benefício. Assine nosso blog e siga nossas redes para estar sempre atualizado quanto aos direitos dos autistas e pessoas com deficiência em Santa Catarina.
