Você sabia que crianças autistas com seletividade alimentar têm o direito de levar seus próprios lanches para a escola? A legislação brasileira reconhece as necessidades nutricionais diferenciadas das pessoas no Transtorno do Espectro Autista (TEA), e determina que o acesso à nutrição adequada é um direito.

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A Lei Berenice Piana, nº 12.764/2012 (clique aqui para ler na íntegra), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante atenção integral às pessoas autistas. Isso inclui o acesso a ações e serviços de saúde, como a nutrição adequada e a terapia nutricional.
Mais recentemente, em abril de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.131 (clique aqui para ler na íntegra), que detalha e fortalece ainda mais esses direitos. A nova legislação estabelece que a nutrição adequada e a terapia nutricional envolvem todas as ações de promoção e proteção da saúde da pessoa com TEA sob o ponto de vista nutricional.
Isso significa que estudantes autistas com seletividade alimentar devem ter garantido o acesso a uma alimentação personalizada, conforme orientação de profissionais de saúde habilitados. Esse direito pode incluir a necessidade de levar a própria alimentação para a escola, quando for o mais adequado à sua condição.
Para muitas famílias, essa é uma realidade sensível. Pais de crianças autistas sabem o quanto a seletividade alimentar pode ser rígida — com preferências específicas por cor, textura, cheiro, formato ou sabor dos alimentos. Em alguns casos, a criança pode consumir um único tipo de alimento por semanas.
Caso necessário, solicite um laudo profissional e apresente-o à escola do seu filho ou filha. Exija o cumprimento desse direito, confira a legislação na íntegra clicando aqui.
