
Muita gente está falando sobre o novo decreto do Governo Federal, o Decreto N° 12.686 de 20 de outubro de 2025. Ele institui a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEE-I).
O objetivo dessa nova política é muito claro: garantir o direito à educação em um sistema educacional totalmente inclusivo para estudantes com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
Mas, o que isso significa na prática, e, a grande questão: as APAES e instituições conveniadas vão fechar? Não, vamos explicar:
⬆️ Assista o conteúdo em vídeo acima. ⬇️ E veja em detalhes no texto abaixo!
1. O Foco Principal: A Escola Comum 🏫
A palavra-chave do decreto é inclusão. A nova política reforça o que já estava previsto em lei:
- O lugar do estudante é na classe comum. A educação especial será oferecida de forma transversal (em todos os níveis, etapas e modalidades) para apoiar, complementar e suplementar o processo de escolarização.
- O decreto busca universalizar a matrícula na educação básica (dos quatro aos dezessete anos de idade) para o público da educação especial, em classes comuns da rede regular de ensino.
- O estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado pessoa com deficiência para os fins desta Política.
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2. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) 📚
O AEE (Atendimento Educacional Especializado) é uma atividade pedagógica. Ele é complementar (para deficiência e TEA) ou suplementar (para altas habilidades) à escolarização.
Onde o AEE será oferecido? 🤔
- Regra (Preferência): O decreto estabelece que o AEE deve ser ofertado, preferencialmente nas escolas comuns da rede regular dos sistemas de ensino.
- A Matrícula: É fundamental saber que a matrícula no AEE não pode substituir a matrícula e a frequência na sala de aula comum. O AEE é um apoio.
3. As APAES e Centros Conveniados Vão Fechar? ❌
A resposta é: Não. O Decreto N° 12.686 não prevê o fechamento.
O que ele faz é organizar o lugar dessas instituições na nova política:
- Exceção à regra: O AEE poderá ser realizado, excepcionalmente, em Centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições sem fins lucrativos, conveniadas.
- Regulamentação: Para funcionar e oferecer o AEE para a educação básica, essas instituições deverão atender aos requisitos estabelecidos pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino para seu credenciamento e autorização de funcionamento.
Ou seja, o decreto coloca o AEE na escola comum como prioridade, mas reconhece que as instituições conveniadas podem continuar prestando esse serviço em caráter de exceção, desde que estejam devidamente credenciadas e autorizadas.
4. As Terapias e Atendimentos de Saúde ❤️🩹
O decreto trata do AEE, que é uma atividade pedagógica. Ele não interfere diretamente nos serviços de saúde ou assistência social (como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional) que essas instituições também oferecem.
O próprio decreto incentiva a articulação intersetorial como estratégia para a atenção integral ao público da educação especial , o que inclui o diálogo com profissionais da saúde e assistência social para apoiar o estudante.
5. O que Mais Você Precisa Saber sobre o AEE? 📝
- Plano Individualizado (PAEE): O PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado) é um documento obrigatório e individualizado de natureza pedagógica que orienta o trabalho na sala de aula comum e no AEE.
- Não Precisa de Laudo: A garantia da oferta do AEE ao estudante não será condicionada à exigência de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde.
- Profissional de Apoio Escolar: O decreto também trata da atuação do profissional de apoio escolar, que deve atuar em consonância com o PAEE, ajudando na locomoção, higiene, alimentação e comunicação do estudante. A oferta do profissional de apoio escolar também independe de laudo.
O novo decreto é um passo importante para fortalecer a educação inclusiva no Brasil. A luta agora é para garantir que a escola comum tenha todos os recursos (formação de professores, tecnologias assistivas e acessibilidade) necessários para receber bem e garantir a aprendizagem de todos os estudantes! Se quiser ler o decreto na íntegra clique aqui.

Meus filhos são autista grave .um tem 19 e ou 21 .um não Anda. Vão continuar na apae.
Sim, as APAEs seguem com seus atendimentos.
Sim. O decreto não tira o poder de escolha dos pais. O decreto Reafirma o que a LBI ( Lei Brasileira de Inclusão) de 2015 diz sobre a inclusão. É um marco importante para educação inclusiva.
Resumindo: a APAE vai continuar. O que vai acabar é a verba pra ela se manter.
Não é verdade. O Decreto não fala nada sobre verbas e investimentos, e essas são de competência dos Estados e Prefeituras.
Minhas gêmeas de 8 anos estudam apenas na Apae terão que migrar obrigatoriamente para a escola regular? Já passamos por 5 escolas e só encontramos paz na Apae, estamos muito tristes 😢
Olá Michele, não, as suas filhas vão continuar indo na APAE.
Congratulações pelo esclarecimento!
Lucidez didática no texto e nas respostas
Obrigado!
Que boa explicação, tem muita informação errônea por ahí que ó servem para preocupar e confundir os pais!