
Em Chapecó existe uma lei que garante isenção de impostos para famílias de baixa renda, pessoas com deficiência e até para quem está em tratamento de câncer. Esse direito está nas Leis Complementar nº 713 de 2021 e nº 827 de 2024.
Vamos entender quem tem esse direito e como solicitá-lo.
👨👩👧 Quem pode pedir a isenção?
- Famílias de baixa renda: que tenham apenas um imóvel, usado para moradia própria, com renda mensal de até 2 salários-mínimos brutos;
- Famílias com pessoas com deficiência: física, mental, auditiva, visual, pessoas autistas, com trissomia 21 (Síndrome de Down), fibromialgia, entre outras condições, com renda até 4 salários-mínimos e apresentação do laudo médico;
- Famílias com doenças que incapacitam para o trabalho: nesses casos, a renda pode chegar até 4 salários-mínimos, desde que seja apresentado laudo médico atualizado.
- Famílias com dependente em tratamento oncológico: aqui o limite é maior, de até 6 salários-mínimos, também com comprovação médica.
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💰 Quais impostos podem ser isentos?
A lei garante a isenção dos seguintes tributos:
- IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
- Taxa de coleta de lixo;
- FUNREBOM – Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros;
- Contribuição de Melhoria (quando houver asfaltamento de vias).
O valor máximo do benefício é limitado a 240 UFRM, que em 2025 corresponde a cerca de R$ 1.400,50.
➡️ Se a soma dos tributos ficar dentro desse limite, você não paga nada. Se ultrapassar, paga apenas a diferença.
📅 Até quando pedir?
O pedido deve ser feito todos os anos, entre 1º de junho e 30 de setembro, sempre em relação ao ano seguinte.
📑 Como pedir?
Os documentos devem ser entregues no setor responsável da Prefeitura de Chapecó. A única exigência expressamente prevista em lei é a apresentação de laudo médico, nos casos de deficiência, incapacidade para o trabalho ou tratamento de câncer.
⚠️ Lembrando: o benefício só vale para imóvel único, residencial e usado como moradia própria.
Essa isenção ajuda a reduzir os custos das famílias que mais precisam. Se você tem uma pessoa com deficiência na sua família, fique atento aos prazos e critérios para garantir esse benefício.
