O Decreto n° 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, trouxe mudanças cruciais. É vital entender os avanços e, principalmente, os pontos de alerta para a segurança do atendimento de nossos filhos. Confira na matéria:
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O que o Decreto avança? Foco na Inclusão!
O novo texto reforça o direito à educação e tenta qualificar o atendimento nas escolas regulares.
🎓 Inclusão como Regra: A finalidade é garantir a educação em um sistema educacional inclusivo. Isso significa que os estudantes devem ser incluídos em classes e escolas comuns, com o apoio necessário.
🏫 AEE na Rede Regular: O Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve ser ofertado, preferencialmente, nas escolas comuns da rede regular dos sistemas de ensino.
🔗 AEE Complementar: O AEE é uma atividade pedagógica de caráter complementar à escolarização para pessoas com deficiência e TEA, e suplementar para altas habilidades/superdotação.
🚫 Sem Laudo Obrigatório: A garantia da oferta do AEE não será condicionada à exigência de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde.
📄 Plano Individualizado (PAEE): O PAEE é um documento obrigatório e individualizado que orienta o trabalho na sala de aula e no AEE. A matrícula no AEE não pode ser substitutiva à frequência na classe comum.
🚨 Ponto de ALERTA MÁXIMO: As Instituições Especializadas
A maior preocupação levantada por advogados e famílias é o Artigo 9º do Decreto, que trata das instituições como APAES e AMAS.
A Insegurança do Artigo 9º
O texto permite que o AEE seja realizado em Centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições sem fins lucrativos, conveniadas, mas de forma “excepcional”.
| Questão Central | O que Diz o Decreto (Art. 9º) | O Risco para Nossas Famílias |
| Atendimento | O AEE em instituições conveniadas é excepcional. | Essa palavra ameaça o financiamento e a continuidade dos convênios com o poder público. |
| Colaboração | O decreto foca apenas no AEE e não define o papel da rede de apoio terapêutico e complementar. | O atendimento complementar histórico (terapias, apoio) das APAES/AMAS pode ser desconsiderado, prejudicando a atenção integral. |
| Segurança Jurídica | O foco na “excepcionalidade” causa insegurança jurídica. | Sem clareza e garantia de financiamento, há o risco real de interrupção de serviços essenciais para nossos filhos! |
🗣️ O Clamor por Diálogo
Há uma crítica forte sobre o fato de a sociedade civil e as instituições especializadas não terem sido ouvidas na elaboração do decreto. O que se defende é o direito de escolha da família e a coexistência segura da inclusão na escola com o atendimento complementar nas instituições.
🎯 Nosso Próximo Passo – Exigir Segurança!
O objetivo é claro: manter os avanços da inclusão, mas garantir que não haja retrocesso no apoio especializado!
- Exija o PAEE: Conheça e participe da elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) na escola do seu filho.
- Defenda a Coexistência: Apoie a defesa para que os convênios sejam mantidos imediatamente e o Artigo 9º seja revisto para dar segurança jurídica à atuação complementar das instituições especializadas.
- Participe: O diálogo é urgente! Mantenha-se informada sobre as discussões com o Ministério da Educação (MEC) e outras áreas da rede de proteção social.
